Em função da correção do salário mínimo a partir de 01 de janeiro para R$ 937,00, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi atualizado.
O MEI deverá recolher mensalmente, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , os seguintes valores, independentemente do montante da sua receita bruta:
Estes novos valores serão devidos no recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017.
Não haverá alteração nos recolhimentos de 20 de janeiro, referente ao mês de dezembro/2016.
Fonte: Lei Geral