Medida vai beneficiar os profissionais diplomados em curso superior de tecnologia voltado para a área da Administração Nos últimos anos, aumentou o número de cursos superiores tecnológicos. Para se ter uma idéia do crescimento, segundo o Censo da Educação Superior de 2007, divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Estatística Anísio Teixeira (Inep/MEC), dos cerca de 24 mil cursos de ensino superior ofertados o país, quase quatro mil são tecnológicos. Nas áreas relacionadas à Administração, por exemplo, são formados aproximadamente cerca de 20 mil tecnólogos por ano. Pensando nestes profissionais, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) publicou as Resoluções Normativas nº 373,374 e 379/2009 onde aprova o registro para os tecnólogos das áreas da Administração. A partir de então, passa a ser obrigatória a obtenção do registro para exercer a profissão. Ao editar as resoluções, o Conselho cumpriu com sua missão legal de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional daqueles que exerçam ou explorem funções restritas à Administração. “Dessa forma atendemos a própria legislação educacional em vigor, ou seja, acatamos a formação acadêmica dos profissionais egressos de cursos devidamente reconhecidos pelo MEC. Os cursos superiores de tecnologia e os de bacharelado são modalidades de graduação. Porém, as suas bases legais são diferentes. Cabe ao bacharel em Administração atuar em todo o campo de conhecimento da administração e ao Tecnólogo atuar somente em uma determinada área do conhecimento dessa ciência. O seu exercício profissional está restrito à sua formação acadêmica. Uma das vantagens de ser um profissional registrado é ser reconhecido no mercado de trabalho como uma pessoa qualificada e apta a exercer a profissão. Além disso, contará com o respaldo do Sistema CFA/CRAs para proteger os diretos profissionais e pelo reconhecimento da profissão. O diplomado em curso superior de tecnologia já pode solicitar o seu registro no Conselho Regional de Administração do seu estado. Além dos documentos pessoais como identidade e CPF, o interessado precisa apresentar o requerimento de registro preenchido e o diploma de conclusão. Porém, é importante ressaltar que o curso esteja reconhecido pelo MEC. Para saber quais são eles, basta acessar o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br). Atualmente existem muitas opções de cursos tecnológicos na área de Administração aprovados como, por exemplo, “Gestão Financeira”, “Gestão Pública”, “Gestão de Cooperativa” e “Gestão da Qualidade”. Sobre o CFA – O Conselho Federal de Administração é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão de Administrador, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs. Este, que tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador visando a defesa da Sociedade, é integrado pelo CFA e pelos 25 Conselhos Regionais de Administração – CRAs, sediados em quase todos os Estados da Federação. ROBERTO CARVALHO CARDOSO |
Fonte: www.administradores.com.br |
- Diploma
- Título de eleitor
- Carteira de identidade (RG)
-CPF
-Certificado Militar
1 foto 3x4.
Preenchimento/assinatura e impressãoa digital (Formulário) aqui no CRA
Comprovante de Residência
Taxas:
Inscrição:
Carteira: 20,00
Anuidade CHEIA 2010- R$ 161,00
PAGAMENTOEM FEVEREIRO/2010 = 158,06 (com desconto)
Cheque nominal ao Conselho Regional de Administração.
Taxas | |
Inscrição |
R$ |
Carteira |
R$ |
OBS: Registro Secundário isento da taxa de carteira |
Anuidades | |
Administrador |
R$ 237,00 |
Tecnólogo |
R$ 161,00 |
Secundário |
Isento |
Vencimentos |
Descontos |
Administrador |
Tecnólogo |
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30% |
R$ 165,90 |
R$ 112,70 |
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20% |
R$ 189,60 |
R$ 128,80 |
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10% |
R$ 213,30 |
R$ 144,90 |