O sindicato irá disponibilizar, gratuitamente, até a primeira quinzena de agosto exemplares do Código Civil a todos os contribuintes associados e em dia com suas obrigações sindicais

Entrou em vigor no último dia 21,a regulamentação do Ministério da Justiça, que estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terem em suas unidades exemplares do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.
De acordo com o artigo primeiro da Lei 12.291/2010, caso o comerciante não cumpra o determinado pelo Ministério da Justiça, receberá multa no valor de R$1.064,10.

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomercio), Pedro Pavão, a intenção é boa, desde que haja um prazo para que os comerciantes possam se adequar e providenciar o exemplar do Código Civil antes da aplicação das multas.

Diante disso, o sindicato irá disponibilizar até a primeira quinzena de agosto, gratuitamente, exemplares do Código Civil a todos os contribuintes associados e em dia com suas obrigações sindicais. A entrega será feita diretamente nos estabelecimentos comerciais.
Já, os comerciantes não associados ou de outros segmentos do comércio ou prestação de serviços que quiserem adquirir um exemplar, arcará apenas com o custo da impressão. “Queremos evitar que o comerciante que já paga altos encargos, não tenha mais uma despesa. Por essa razão iremos disponilizar cópias desses exemplares a todos os comerciantes contribuintes do sindicato e se houver interesse para os que são de outros segmentos ou não contribuintes”, finalizou Pavão.
Para maiores informações basta entrar em contato com o Sincomercio através do telefone (14) 3402-4444.   Fonte: Jornal da Manhã

 

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