Entidades religiosas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divergiram sobre o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) em seminário organizado pela Comissão de Participação Legislativa e realizado nesta quinta-feira, 25, na Câmara dos Deputados.
Para a Ordem, cabe à mulher decidir sobre a interrupção da gravidez de bebês com má-formação. "Defendemos a autonomia da mulher para decidir. A OAB não é favorável, nem é contra. Defende o direito de escolha da mulher", disse o presidente da Comissão de Bioética da OAB-DF, Antônio Marcos.
As entidades religiosas argumentam que o aborto de anencéfalos é um ato desumano uma vez que, segundo as instituições, o feto já deve ser considerado um indivíduo. "A mulher tem direito porque fala e a criança não. Parece que estamos querendo com o aborto voltar para trás", afirmou a representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Elizabeth Kipman.
Para o representante da Federação Espírita Brasileira, Jaime Ferreira, a decisão de interromper a gestação não pode ser delegada à mãe. "Ela tem o direito de fazer o que quiser com o corpo dela, mas não tem o direito de fazer com o corpo do outro. Não está dito em lugar nenhum que ela tem direito de eliminar o outro", disse.
Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento pode entrar na pauta do plenário ainda neste semestre, com o voto do ministro Marco Aurélio Mello.
A ação foi apresentada, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) que pede a descriminalização do aborto nesses casos. Para a confederação, a Constituição Federal fere os direitos da mulher ao obrigá-la a gerar um feto com baixa expectativa de sobrevivência após o nascimento.