Foi publicado, na edição de ontem, 23 de janeiro, do Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo nº 3, de 19 de janeiro de 2017, que altera o anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016.

A IN 1634 dispões sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Anexo VIII trata sobre a Tabela de Documentos e Orientações, que deve ser observada para fins de inscrição, alteração e baixa no CNPJ.

O nome empresarial a ser cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 144 (cento e quarenta e quatro) caracteres.

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva partícula (ME ou EPP, conforme o caso) ao final do seu nome empresarial, juntando ao Documento Básico de Entrada (DBE) ou ao Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo. A partícula indicadora de porte é agregada ao  nome empresarial automaticamente pelo sistema, refletindo sempre a informação do atributo "Porte da Empresa" da base CNPJ.

No caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, regional ou local deve ser formado pelo nome do partido político, seguido do nome do órgão de direção.

Confira AQUI a integra do Ato Declaratório Executivo nº 3


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