O UNIVEM pretende que a AVIN possa, em primeiro lugar, constituir-se em Avaliação Qualitativa para que seus resultados sirvam de diagnóstico para a qualidade. Nesse linha, a preocupação em estabelecer regras claras é um diferencial que proporciona aos alunos a verificação da transparência de todo o processo.
As principais regras são:
- valor total da prova será de 10 pontos;
- aluno tem 3 horas para responder a prova e não pode ausentar-se antes de decorridos 60 minutos do início da mesma;
- a AVIN deverá ocorrer em um único dia, com data a ser estipulada pela Pró-Reitoria de Graduação;
- alunos que freqüentam dois cursos devem optar por um deles apenas;
- os alunos serão incentivados com acréscimo de pontos na nota do último bimestre nas disciplinas cursadas efetivamente no segundo semestre e descontos em forma de bolsa sobre o valor das mensalidades do ano subseqüente;
- o aluno que obtiver nota zero nas questões objetivas não poderá ser contemplado com qualquer acréscimo de pontos na nota do ultimo bimestre das disciplinas cursadas efetivamente no ultimo semestre;
- aos alunos classificados em 1º lugar, em cada turma, com nota igual ou superior a nove (9,00) pontos, fica assegurada uma bolsa correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades no ano letivo subseqüente à aplicação da AVIN;
- a nota da Avaliação Integradora também poderá servir de critério para processos seletivos institucionais, como os de iniciação científica, os de monitoria e outros.
Nesse contexto, observa-se que, embora a nota alcançada pelo aluno proporcione o acréscimo de pontos na média final do último bimestre e descontos nas mensalidades, em forma de bolsa, não nos importa apenas quantificar, mas principalmente, investir em um processo permanente de elaboração do conhecimento e de intervenção prática, que permita retroalimentar as mais diversas atividades das universidades.