FORMA DE REAJUSTE DOS ENCARGO FINANCEIROS DOS ALUNOS
A forma de Reajustes dos Encargos Financeiros a serem assumidos pelos alunos é feita nos termos da Lei, conforme Lei 9.870 de 23/11/1999 e MP 2.173-24 de 23/08/2001
Da Mora
Em caso de falta de pagamento na data do vencimento, o valor da mensalidade será acrescido de multa de 10% (dez por cento), correção monetária e juros moratórios de 2% ao mês, sem prejuízo do pagamento.
Do Desconto de Pontualidade
O pagamento efetuado até a data do vencimento terá desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mensalidade fixada no Edital de Anuidades e Semestralidades e Taxas.