Eventuais interessados que procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades
A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).
Cartórios consultados pela Folha dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça --que os fiscaliza-- sobre como proceder.
A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje.
Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor.
Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta.
Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer.
DÚVIDA
Os cartórios têm cautela. "A princípio, não vou fazer [divórcio direto]. Vou colher informações da pessoa e consultar a Justiça", afirma Jefferson Farina, escrevente de um cartório na Saúde (zona sul). Cabe à Justiça decidir sobre possíveis dúvidas.
A mesma informação foi obtida nos cartórios da Liberdade e rua Augusta (ambos no centro da cidade) e Pinheiros (zona oeste).
Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. É o caso do tabelião Rodrigo Dinamarco, do cartório do Ibirapuera (zona sul). Ele instruiu funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não.
Dinamarco se baseia no Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano. Ele adotará a interpretação até haver uma regra específica.
Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei.
Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse Marco Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.
Fonte: Folha.com / Cotidiano