Regras do Ministério do Trabalho começam a valer em 21 de agosto. Mudanças são só para empresas que controlam jornada por esse meio

As novas regras para o controle eletrônico da jornada de trabalho entram em vigor no dia 21 de agosto. A um mês de valerem, ainda provocam reclamações de entidades que representam tanto as empresas como os trabalhadores.   O Ministério do Trabalho e Emprego, porém, diz que manterá a data e não fará modificações nas regras previstas. O novo ponto valerá para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.

A impressão de comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto (em média quatro vezes ao dia, contando a saída para o almoço), parecida com a do comprovante da compra em cartão, é a principal novidade do sistema a ser adotado. E é um dos temas mais polêmicos. Sindicatos dizem que será difícil o funcionário guardar tantos papéis ao longo de cinco anos, que é o tempo permitido para casos de reclamações na Justiça do Trabalho. A tinta da impressão, diz o ministério, não pode “apagar” dentro desse tempo.

“Serão cerca de mil papeizinhos ao ano”, diz Sérgio Luiz Leite, o Serginho, primeiro-secretário da Força Sindical. Para a entidade, o ideal seria uma impressão mensal dos dados do ponto. Por parte dos empregadores, há ainda o temor de que o sistema gere filas e perda de tempo. “Se um funcionário ficar cinco minutos ao dia na fila do ponto na entrada e na saída, serão 40 horas de espera por ano”, estima Emerson Casali, gerente de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As duas entidades, além da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), dizem que já pediram ao governo, sem sucesso, mudanças nas novas regras.  

As empresas também reclamam do custo do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento exigido pela portaria, que vai de R$ 2,7 mil e R$ 7 mil, segundo os fabricantes. “Existem outros modelos seguros hoje no mercado”, afirma Magnus Ribas Apostólico, diretor de relações do trabalho da ABRH. “Não propomos a revogação das regras nem abandonar a segurança do trabalhador e do empregador, o que queremos é que a portaria admita alternativas.”

Ponto não pode ser bloqueado
O novo aparelho possui especificações para impedir fraudes e modificações dos horários marcados pelos funcionários. O registrador não poderá, por exemplo, ter os dados editados. “A medida não vai coibir fraude. Quem quiser continuar tendo problemas vai ter”, critica Márcio D’Angiolella, gerente do departamento sindical da Fiesp. "Nada impedirá que empresas obriguem o funcionário a bater o ponto e voltar ao trabalho", diz Casali, da CNI.
  O sistema também não permitirá programações ou bloqueio do ponto, recurso que algumas empresas adotam para fazer com que os funcionários saiam na hora certa. Para a Fiesp, pode haver problemas com empregados que encerram o expediente mas continuam dentro da empresa por algum motivo, ou com o trabalhador que chega mais cedo para trabalhar por conta do rodízio de veículos, em São Paulo.

Essa também é a preocupação do Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos (Sintelmark). Hoje, o controle de jornada de algumas empresas do setor é feito por meio do login dos computadores dos empregados. “O funcionário pode encerrar o trabalho e ficar um tempo na lanchonete. Com a nova regra, as empresas não terão como controlar isso”, destaca Stan Braz, diretor presidente executivo.

Segundo a CNI, as empresas têm contestado a portaria também por conta da necessidade de trocar os sistemas e perder o dinheiro investido. Casali acredita ainda que, se o ministério se mantiver irredutível, alguns empregadores poderão optar por retomar a marcação mecânica ou manual do ponto.

Fonte: G1.com 

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