Ministro suspende censura a ONG que questiona maus tratos a animais em Barretos

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, concedeu liminar à ONG PEA - Projeto Esperança Animal suspendendo decisão da Justiça paulista que proibiu a entidade de vincular os organizadores da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos à tortura ou maltrato de animais.

Ação proposta pelos "Independentes", organizadores do evento, alegava que o PEA, ao se posicionar contra o uso de sedém em rodeios (ou qualquer outro tipo de artefato ou prática que maltrate os animais), estaria difundindo opinião inverídica e contrária à imagem de evento que sustentaria a "economia local". A ação postulava a interdição do direito de manifestação do PEA – no tocante aos rodeios em geral e à festa de Barretos em particular – e indenização por danos morais.

Em 1ª instância, os pedidos formulados pelos "Independentes" foram acolhidos. A decisão foi mantida pelo TJ/SP que, além de manter a proibição, elevou o valor fixado em primeiro grau para indenização por dano moral contra a associação.

A decisão do TJ/SP foi impugnada por a) recurso extraordinário e b) reclamação constitucional, ambos dirigidos ao STF. O recurso encontra-se pendente de exame de admissibilidade pelo TJ/SP. Enquanto isso, o ministro Joaquim Barbosa, relator da reclamação, deferiu liminar para cassar os efeitos do acórdão do TJ/SP. "Há espaço suficiente para diferentes opiniões na esfera pública, e é importante para a democracia brasileira que continue assim", afirmou o ministro.

O relator considerou que a decisão de proibir a veiculação da opinião de que o uso do sedém é cruel viola o entendimento do STF na ADPF 130 (clique aqui), que considerou a lei de imprensa (lei 5.250/67 - clique aqui), incompatível com a CF/88 (clique aqui). "Trata-se de juízo que tem fundamento ético, ligado a uma determinada opção de vida e a uma determinada forma de se relacionar com os animais, opinião que não é uníssona e nem de longe compartilhada por todos os cidadãos brasileiros", observou Joaquim Barbosa.

"A mera existência e circulação de uma opinião divergente sobre os rodeios não ofende os direitos de quem os organiza, patrocina ou frequenta", ponderou o ministro. "Salvo raríssimas exceções – penso, por exemplo, na proibição do discurso do ódio existente em várias democracias -, não cabe ao Estado, nem mesmo ao Judiciário, proibir ou regular opiniões".

 

COMENTÁRIOS