O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09/05/2006,
com alterações do Decreto no 6.303, de 12/12/2007, na
Portaria Normativa no 40, de 12/12/2007 e no Parecer no 6/2011, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.011158/2006-12, bem como a
conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano
de Desenvolvimento Institucional, com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Recredenciar o Centro Universitário Eurípides de Marília,
com sede na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 529, no Município
de Marília, no Estado de São Paulo, mantido pela Fundação
de Ensino Eurípides Soares da Rocha, localizada no mesmo Município
e Estado, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 2o Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto no 5.773/2006,
alterado pelo Decreto no 6.303, de 12/12/2007, os atos autorizativos
são validos até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Em 13 de abril de 2011
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no
6/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional deEducação,
favorável ao recredenciamento do Centro UniversitárioEurípides de Marília,
com sede na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº
529, no Município de Marília, no Estado de São Paulo, mantido pela
Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, localizada no mesmo
Município e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se
realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do artigo 10,
§ 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº
6.303/2007, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado no
inciso II do artigo 59 daquele Decreto, conforme consta do Processo
no 23000.011158/ 2006- 12.