Teresa Arruda Alvim Wambier rebateu críticas e admitiu ter o novo CPC "caráter experimental".
Em ciclo de conferências ministradas à todos os alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Teresa Arruda Alvim Wambier rebateu críticas e admitiu ter o novo CPC "caráter experimental".
*Lucas Seixas Baio
A Professora Doutora Teresa Arruda Alvim Wambier, demonstrando tudo o que se espera de uma processualista de elite, teceu considerações valiosas sobre o novo Código de Processo Civil a entrar em vigor até o ano que vem.
O discurso foi equilibrado e informativo, iniciado pela ponderação de que a denominação "Novo CPC" soa arrogante, na medida em que ele ainda não foi aprovado; prefere a relatora a designação "Código Projetado".
Segundo ela, o Código não teria nenhuma linha teórica diferente, preservando a mesma formatação orientada a casos concretos de litígio entre pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado. Acrescentou que, embora certas críticas tenham sido feitas nesse sentido, uma mudança radical destas (linha teórica) apenas dar-se -ia no bojo de movimentos históricos e de amadurecimento social, o que não é da feição de democracias jovens como a Brasil. Disse também, quanto às estatísticas que nortearam o trabalho, que são balizantes auxiliares e jamais o refrencial principal da Comissão.
Quanto a positivação de Princípios Jurídicos, opinou com bom humor: "Somos um País de Civil Law: a pergunta ´onde está isso escrito?´ é relevante."
Da polêmica de maior gravidade de violação princípios ou regras, disse que a violação de um princípio é mais prejudicial ao sistema jurídico como um todo, tendo em vista sua abragência, mais ressaltou que a discussão tem perdido importância prática.
A Relatora lançou números tipicamente brasileiros, que assombraram os juristas estrangeiros presentes: "O STJ, Tribunal que opera em nível de lei federal, no Brasil, recebe 350 mil processos por ano".
Rebateu a crítica de tendecia de massificação de decisões judiciais, do Novo Código, com a expressão "massificação de questões massificáveis" e condenou a dispersão da jurisprudência em nosso País: "o principal problema são os Tribunais Superiores e a mudança brusca de seus entendimentos, isso é contra a Constituição".
Com sagacidade técnica, disse não acreditar que o Brasil caminhava para o Common Law, já que não se pode imaginar a vinculação absoluta dos Tribunais à precedentes.
Os instrumentos de uniformização de jurisprudência e de incidente de demandas repetitivas preservam (apesar de um assumido défcitdemocrático) a ideia de sistema de direito.
Propõe-se somente tornar escorreitas pequenas questões ou questões simples, sob cujas entendimentos muito diversos prejudicam a coesão da estrurura do direito. "Quem diz que o Brasil está caminhando para a Common Law, não sabe como a Common Law funciona", argumentou com firmeza.
Explicou alguns princípios que norteiam o novo CPC, num movimento de constitucionalização do processo ou leitura constitucional de regras processuais, destacou: razoável duração do processo, contraditório, aproveitamento de atos, ampla defesa e eficiência, consubstanciada na estabilização de tutela.
Outra realidade processual que, segundo Teresa Wambier, contribui para a democracia, é a obrigatoriedade, por parte do magistrado, de fundamentação detalhada, quando a sentença basear-se em critérios imprecisos ou mesmo em princípios juridicos. Elogiou o trabalho de toda a comissão, que mesmo sendo heterogênea em todos os aspectos, fez de tudo para que o trabalho fosse bem feito e reconheceu os problemas de gestão no serviço judicial.
Terminou dizendo: "não sabemos se isto vai dar certo; como toda mãe olha para seu filho com bons olhos, vejo este meu ´filho´ com esperança de que tenha uma vida de sucesso."
A prática jurídica dirá do sucesso ou não; a nós juristas, sempre resta estudo e trabalho para a consolidação da democracia e a queda dos mitos.
Fonte: http://www.univemciencia.blogspot.com/ (Lucas Baio, aluino do Mestrado do Univem, direto de Lisboa)