Anteprojeto de lei prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa
Quando resultar em lesão grave, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Se ocasionar a morte da vítima, a reclusão será de 12 a 30 anos, além de multa - a mesma prevista para homicídios. O anteprojeto prevê ainda que, se a prática resultar em sequela psicológica à vítima (provada por meio de laudos médicos e psiquiátricos), a pena de reclusão será de 2 a 6 anos e multa. No entanto, como o bullying na maioria dos casos é praticado por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas à aplicação de medidas socioeducativas.
O anteprojeto será submetido no próximo dia 6 de maio a aprovação na Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público e, depois, encaminhado ao procurador-geral, Fernando Grella, que deve enviar o texto a um deputado federal. Fonte: Jornal da Tarde