Existe um tempo mínimo de horas trabalhadas para que o funcionário tenha direito a uma pausa para refeições e/ou descanso?

As regras sobre limitação de jornada de trabalho têm por objetivo garantir a saúde física e mental do trabalhador, evitando-lhe o cansaço e consequentemente menores riscos ambientais, pois, é de conhecimento geral, que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem no final de expediente e principalmente quando da execução de horas extras.

As extenuantes e excessivas jornadas de trabalho são responsáveis por grande desgaste do organismo e fato gerador de estresse e diversas enfermidades, bem como limitadora do direito constitucional ao lazer e convivência social e familiar.

Com relação ao intervalo intrajornada, o legislador ao editar as normas concernentes aos descansos intra e entre jornada, seguramente levou em consideração estudos médicos e psicológicos relacionados com o trabalho humano, chegando à conclusão de que para efetivamente repor energias, o empregado que trabalha mais de 6 horas por dia, deve ter um descanso mínimo de 1 hora.

Sendo assim, em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo de uma hora, e salvo acordo escrito ou Convenção Coletiva de Trabalho em contrário, não poderá exceder a duas horas.

O intervalo intrajornada para descanso ou alimentação somente poderá ser reduzido com autorização do Ministério do Trabalho, e desde que cumpridas algumas exigências, quais sejam: atender integralmente a organização de refeitórios, e os trabalhadores não podem se ativar em regime de horas extras.

Quando trabalhar de quatro a seis horas, tem direito a um intervalo mínimo de 15 minutos para descanso ou alimentação.

Em resumo:

a)  quando a jornada de trabalho contínua for superior a 6 horas diárias, tem no mínimo 1 hora de intervalo para descanso ou alimentação;
b)  quando a jornada de trabalho for de 4 a 6 horas, o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo.

Em geral, os intervalos intra e entre jornadas não são computados na duração do trabalho.

Por fim, tem entendido nossos Tribunais que a empresa não pode limitar o empregado de ir ao banheiro e cumprir suas necessidades fisiológicas, sob pena de gerar danos indenizáveis.

Por Wagner Luiz Verquietini e Helena Cristina Santos Bonilha, advogados especialistas em Direito do Trabalho, do Bonilha Advogados
  Fonte: Portal UOL / Empregos 

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