Elevação do piso da isenção vale para 2011, ano em que a entrega em papel será abolida

A Receita Federal anunciou ontem novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2010 (leia texto ao lado) e adiantou novidades para 2011.

Uma das mudanças para o ano que vem é o aumento do piso de renda de quem precisará declarar IR. Em 2011, só será obrigado a declarar imposto quem ganhar, em 2010, até R$ 1.873,94 mensais (ou R$ 22.487,25 no ano). O previsto era isentar da entrega os contribuintes com rendimentos tributáveis até R$ 1.499,15 mensais (ou R$ 17.989,80 anuais). Neste ano, estará isento da declaração e pagamento do imposto quem ganhou, em 2009, até R$ 17.215,08 (R$ 1.434 por mês).

A mudança não impedirá o contribuinte de fazer a declaração em 2011. É o caso da pessoa que teve imposto retido na fonte em 2010 e tem direito à restituição do tributo, diz Joaquim Adir, da Receita.

Com a nova regra, a Receita vai processar menos declarações, elevando sua eficiência.

A outra novidade é a abolição dos formulários em papel. A partir de 2011, o órgão só receberá documentos pela internet ou por disquetes. A entrega em papel gerou apenas 127 mil declarações em 2009, menos de 1% do total. l

Receita libera sócio e amplia limite de bens para declarar

Para 2010, houve duas mudanças de destaque. A primeira é que sócios de empresas deixarão de ser obrigados a entregar declaração de IR. Só terão de apresentar a declaração aqueles que caírem em outras situações de obrigatoriedade. Em 2009, a Receita recebeu 5 milhões de declarações de sócios de empresas simplesmente por conta de sua participação em empresas, mesmo que não tivessem rendimentos.

A segunda é o aumento do limite de isenção de bens. Antes, quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil era obrigado a declarar. Neste ano, só acima de R$ 300 mil. A Receita diz que a mudança é um ajuste à recente valorização dos imóveis no país.

A expectativa é de que 24 milhões de pessoas façam a declaração de IR neste ano - sem as mudanças, o número chegaria a 27 milhões. O prazo da entrega começa no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem perder o prazo, pagará multa de R$ 165,74.

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