Projeto de Lei n. 84/1999 segue em trâmite na Câmara dos Deputados
Quando se pensa em meio essencialmente globalizado, pensamos logo na internet, uma rede que é propícia no vínculo de comunicação entre os seres humanos, gerando um grande aumento nas relações sociais. Emergem também novas situações jurídicas que ferem direitos de terceiros ou vão ao encontro do interesse de uma coletividade, no qual poucas pessoas tomam ciência e que ensejam dos profissionais do direito um tratamento divergente. É o que ocorre nas tipificações denominadas de cibercrimes, mais conhecidos como crimes de internet.
Atualmente, o Projeto de Lei n. 84/1999, de autoria do deputado Luiz Piauhylino, que teve substitutivo apresentado pelo Senado Federal, melhor procura tipificar como crimes diversas condutas ilícitas praticadas por meios virtuais.
O projeto introduz um novo capítulo ao Código Penal denominado “Dos Crimes contra a Segurança dos Sistemas Informatizados” e também se concentra em outras condutas ilícitas como: favorecimento da prostituição, ato obsceno, crimes contra segurança nacional, estelionato, dano, armazenamento de dados por provedores, abrangendo inclusive o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante à pedofilia, dentre outras diversas.
Recentemente houve o parecer do relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado federal Pinto Itamaraty, que de forma breve, mas com simplicidade em que diz: “o princípio da legalidade penal impede o uso da analogia para ampliar a norma penal e criminalizar situações não previstas anteriormente pelo legislador”. Conclui ele que hoje há um vácuo em nossa legislação no qual permite a prática de infrações diversificadas sem qualquer sanção e que o substitutivo em exame vem para modernizar a legislação brasileira e vota por sua aprovação.
Assim, o projeto de Lei 84/99 também conhecido como “Projeto Azeredo”, no qual se trata de uma nova abordagem das ciências jurídicas à vertiginosa evolução da tecnologia dos nossos tempos, e já aprovado pelo Senado Federal, recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara e seguirá tramitando em regime de urgência.
Enfim, você leitor poderá acompanhar o projeto de Lei 84/99 no Congresso Nacional. Basta acessar o site http://www.camara.gov.br/, no link Consulta de Proposições, coloque o número do projeto (84) e o ano (1999) e clicar no link Cadastrar para Acompanhamento. Crie o seu login para receber, através do seu e-mail, todos os andamentos que o projeto tiver.
Para participar do GEP – linha de pesquisa Direito e Internet – próximas reuniões sempre às 17:30h – Sala 56 / dias 30/09 – 28/10 – 25/11 – 17/12.
Fernando Henrique da Silva Horita – 3º ano - Direito
Bruna Pinotti Garcia – 5º ano - /Direito
Artigo produzido a partir das discussões do Grupo de Pesquisa - GEP
linha de pesquisa Direito e Internet – Líder Prof. Dr. Lafayette Pozzoli